segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Foi concluída, no último dia 18, a terceira edição do curso de extensão Justiça Restaurativa, promovido pelo Departamento de Direito Privado e Processual e pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Com 24 participantes, entre acadêmicos da UEM, advogados, professores e agentes de escolas da cidade de Itambé, o curso foi realizado durante seis semanas, com aulas às sextas-feiras.
Vale destacar que a Justiça Restaurativa como alternativa para a pacificação de conflitos e restauração das relações sociais é um modelo recomendado pela ONU e que no Brasil vem sendo adotado como política pública de solução adequada de conflitos. Em síntese é um processo voluntário, que promove o encontro das pessoas envolvidas em situação de conflito ou violência para, orientados por um coordenador, abordarem o problema e construírem soluções futuras. O processo valoriza a autonomia das pessoas e o diálogo em espaço onde todos têm direito de fala e de escuta, de forma respeitosa, criando oportunidades para os envolvidos e interessados se expressarem em busca de ações que possibilitem prevenir a violência e lidar com as suas implicações. O foco são as relações pessoais e não a definição de culpados e punições.
O curso, ministrado pelos membros do Projeto Justiça Restaurativa da UEM, teve como objetivo capacitar os participantes a lidar com conflitos e, na medida do possível, poder desenvolver o modelo no próprio ambiente de trabalho. A programação incluiu teoria e a prática, com dinâmicas de grupo entre os inscritos.
Via: www.uem.br
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Curso de Extensão em Justiça Restaurativa
Iniciou-se dia 13 de Setembro de 2013, o Curso de Justiça Restaurativa oferecido a comunidade. Entre os participantes estão estudantes, professores, advogados, educadores físicos entre outros profissionais. O Curso prolongar-se-á por 5 semanas, em encontros no período vespertino da sexta-feira. Como atividades do curso estão a teoria da justiça restaurativa e a prática, através de dinâmicas entre os participantes. O Propósito do curso é capacita-los para lidar com conflitos e, na medida do possível, poder desenvolver a justiça restaurativa em seus ambientes de trabalho.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
ENTREVISTA
Entrevista com o Juiz Dr. Leoberto Brancher concedida à Tv Senado em 2010. BRANCHER é um dos pioneiros e responsável pelos êxitos da Justiça Restaurativa no Brasil.
sábado, 29 de junho de 2013
TIPOLOGIA
DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS
PAUL MCCOLD e TED WACHTEL
(Instituto Internacional de Práticas Restaurativas, Bethlehem, Pensilvânia, EUA)
http://www.iirp.edu/article_detail.php?article_id=NTYy
A justiça restaurativa é um processo que
envolve as partes interessadas principais na decisão de como reparar o dano
causado por uma transgressão. As três
partes interessadas principais na justiça
restaurativa são as vítimas, os transgressores e suas comunidades, cujas necessidades são: obter a reparação, assumir a responsabilidade e conseguir
a reconciliação. O envolvimento das partes numa troca emocional e decisões
significativas determinará o grau em que qualquer forma de disciplina social
poderá ser chamada apropriadamente de “restaurativa”. Esses três grupos de
partes interessadas principais são representados pelos três círculos da figura acima.
O compartilhamento de emoções necessário para atingir os objetivos de todos os
que foram diretamente afetados não pode ocorrer através de participação
unilateral. O mais restaurativo dos processos requer a participação ativa dos três grupos.
Quando as práticas da justiça penal envolvem
apenas um dos grupos de partes interessadas principais, como no caso de
compensação financeira do governo às vitimas, o processo só pode ser chamado de
“parcialmente restaurativo”. Quando a vítima e o transgressor participam de um
processo de mediação sem a participação de suas comunidades, esse será “na
maior parte restaurativo”. Apenas quando os
três grupos participam ativamente, como em conferências ou círculos, pode ser dito que o processo é “totalmente restaurativo”.
JANELA DE DISCIPLINA SOCIAL
PAUL MCCOLD e TED WACHTEL
(Instituto
Internacional de Práticas Restaurativas,
Bethlehem, Pensilvânia, EUA)
PAUL MCCOLD e TED WACHTEL apresentaram proposta de uma teoria de
justiça restaurativa, composta de três
estruturas conceituais distintas, dentre as quais, a JANELA DE DISCIPLINA
SOCIAL. Segundo os autores, todos que detêm cargo de autoridade precisam tomar
decisões sobre como manter a disciplina social (pais criando filhos,
professores em salas de aula, empregadores supervisionando empregados ou
profissionais da justiça respondendo a transgressões penais). Até pouco tempo punições
eram vistas como a única forma eficiente de disciplinar aqueles que se
comportavam mal ou cometiam crimes.
Punição e outras opções estão ilustradas na JANELA
DE DISCIPLINA SOCIAL (gráfico acima), criada pela combinação de duas situações:
CONTROLE, que limita ou influencia as pessoas, e APOIO, que cuida, encoraja ou
assiste pessoas. As combinações desses continuums
foram limitadas a ALTO e BAIXO. A delimitação clara de limites e a imposição
diligente de padrões de comportamento caracterizam um alto grau de controle
social. Padrões vagos ou fracos de comportamento e regulamentos permissivos ou
inexistentes caracterizam um baixo controle social. A assistência ativa e
preocupação pelo bem-estar coletivo caracterizam o alto apoio social. A falta
de encorajamento e uma provisão mínima para necessidades físicas e emocionais
caracterizam o baixo apoio social. Combinando um nível alto ou baixo de
controle com um nível alto ou baixo de apoio, a JANELA DE DISCIPLINA SOCIAL define
quatro abordagens à regulamentação do comportamento: PUNITIVA, PERMISSIVA, NEGLIGENTE E RESTAURATIVA.
A abordagem PUNITIVA/RETRIBUTIVA, com ALTO
CONTROLE E BAIXO APOIO, tende a estigmatizar as pessoas rotulando-as
indelevelmente de forma negativa. A abordagem PERMISSIVA/REABILITADORA, com BAIXO
CONTROLE E ALTO APOIO, tende a proteger as pessoas das conseqüências de suas
ações erradas. BAIXO CONTROLE E BAIXO APOIO conduzem a uma disciplina social
NEGLIGENTE, uma abordagem caracterizada pela indiferença e passividade.
A abordagem RESTAURATIVA, com ALTO CONTROLE E
ALTO APOIO, confronta e desaprova as transgressões, afirmando o valor
intrínseco do transgressor. A essência da justiça restaurativa é a resolução de
problemas de forma colaborativa. Práticas restaurativas proporcionam, àqueles
que foram prejudicados por um incidente, a oportunidade de reunião para
expressar seus sentimentos, descrever como foram afetados e desenvolver um
plano para reparar os danos ou evitar que aconteça de novo. A ABORDAGEM
RESTAURATIVA É REINTEGRADORA e permite que o transgressor repare danos e não
seja mais visto como tal.
É um Projeto de Extensão (Justiça Restaurativa e Sistemas Alternativos de Solução de Conflitos – Proc. Nº 6528/2011), do EAD-DPP-CSA, vinculado ao PROPAZ-UEM (Proc. Nº 1263/2011 - Programa de Justiça Restaurativa e Cultura da Paz da UEM), parceiro da UNATI-UEM (Universidade Aberta à Terceira Idade), cuja finalidade é promover a Justiça Restaurativa como cultura da paz, buscando a pacificação e a restauração das relações sociais conflitivas.
PARTICIPANTES
DO PROJETO:
Adriane
Eliege Siega (DPP/CPA)
Amanda
Vanzella Gonçalves (Acadêmica)
Bruno Antonio
Rodrigues (Acadêmico)
Carla Fernanda
de Barros Ribeiro (DCT)
Maria Estela
da Silva Fernandes Trintinalha (DPP)
Marilize
Mara Cunha (Acadêmica)
Nilza Machado
de Oliveira Souza (DPP - Coordenadora)
Maurício
Kunz (Acadêmico)
Minor Nagabe
(UNATI)
Paulo Roberto
de Souza (DPP)
Rafaéla Fava
(Acadêmica)
Renan de
Carlo (Acadêmico)
Renata
Martins de Souza (Acadêmica)
Rogério
Alves Geraldo (Acadêmico)
O
QUE É JUSTIÇA RESTAURATIVA?
É um novo modelo de justiça que passou a ser
recomendado pela ONU (Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12). No Brasil, os
processos restaurativos foram adotados como política pública de solução
adequada de conflitos (Conselho Nacional de Justiça, Res. 125/2010, Emenda
1/2013).
É um processo voluntário, que promove o encontro das
pessoas envolvidas em situação de conflito ou violência (vítima, ofensor,
familiares, amigos e comunidade) para, orientados por um coordenador, abordarem
o problema e construírem soluções para o futuro. O foco são as relações
pessoais prejudicadas, suas conseqüências e danos e não a definição de culpados
e punições. Valoriza a autonomia das pessoas e o diálogo em espaço onde todos
têm direito de fala e de escuta, de forma respeitosa, criando oportunidades
para os envolvidos e interessados (vítima, ofensor, familiares, comunidade) se
expressarem em busca de ações que possibilitem prevenir a violência e lidar com
as suas implicações.
ONDE PODE SER
APLICADA A JUSTIÇA RESTAURATIVA?
Pode ser aplicada no âmbito judicial e no extrajudicial.
No âmbito escolar, comunitário e nos ambientes de trabalho os
resultados são muito positivos.
O QUE É
CÍRCULO RESTAURATIVO?
É um encontro formal entre todos os envolvidos na
situação de conflito, os quais, orientados por um coordenador encarregado de
estabelecer o diálogo (a fala e a escuta, de forma respeitosa), buscam
estabelecer um plano de responsabilização, restauração das relações e reparação
dos danos pessoais e sociais provenientes do conflito em questão (termo de
acordo).
No âmbito judicial, o plano será apresentado ao juiz
como forma alternativa de cumprimento da sentença. No extrajudicial, o acordo é
acompanhado pela própria comunidade.
O procedimento é voluntário, então o Círculo
Restaurativo só acontece se a autoria do ilícito estiver definida e houver
concordância das partes em participarem.
O procedimento restaurativo se desenvolve em três etapas:
Pré-círculo, Círculo e Pós-círculo.
POR QUE É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DOS FAMILIARES, AMIGOS E
COMUNIDADE?
A presença de pessoas do
relacionamento afetivo e comunitário dos envolvidos, capazes de lhes prestar
apoio moral e emocional, cria um clima favorável ao diálogo e auxilia na busca
de soluções. Essas pessoas também serão importantes para acompanhar e garantir
o cumprimento do acordo.
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