TIPOLOGIA
DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS
PAUL MCCOLD e TED WACHTEL
(Instituto Internacional de Práticas Restaurativas, Bethlehem, Pensilvânia, EUA)
http://www.iirp.edu/article_detail.php?article_id=NTYy
A justiça restaurativa é um processo que
envolve as partes interessadas principais na decisão de como reparar o dano
causado por uma transgressão. As três
partes interessadas principais na justiça
restaurativa são as vítimas, os transgressores e suas comunidades, cujas necessidades são: obter a reparação, assumir a responsabilidade e conseguir
a reconciliação. O envolvimento das partes numa troca emocional e decisões
significativas determinará o grau em que qualquer forma de disciplina social
poderá ser chamada apropriadamente de “restaurativa”. Esses três grupos de
partes interessadas principais são representados pelos três círculos da figura acima.
O compartilhamento de emoções necessário para atingir os objetivos de todos os
que foram diretamente afetados não pode ocorrer através de participação
unilateral. O mais restaurativo dos processos requer a participação ativa dos três grupos.
Quando as práticas da justiça penal envolvem
apenas um dos grupos de partes interessadas principais, como no caso de
compensação financeira do governo às vitimas, o processo só pode ser chamado de
“parcialmente restaurativo”. Quando a vítima e o transgressor participam de um
processo de mediação sem a participação de suas comunidades, esse será “na
maior parte restaurativo”. Apenas quando os
três grupos participam ativamente, como em conferências ou círculos, pode ser dito que o processo é “totalmente restaurativo”.

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