sábado, 29 de junho de 2013

TIPOLOGIA DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS

PAUL MCCOLD  e TED WACHTEL 
(Instituto Internacional de Práticas Restaurativas, Bethlehem, Pensilvânia, EUA)
                                             http://www.iirp.edu/article_detail.php?article_id=NTYy





A justiça restaurativa é um processo que envolve as partes interessadas principais na decisão de como reparar o dano causado por uma transgressão. As três partes interessadas principais na justiça restaurativa são as vítimas, os transgressores e suas comunidades, cujas necessidades são: obter a reparação, assumir a responsabilidade e conseguir a reconciliação. O envolvimento das partes numa troca emocional e decisões significativas determinará o grau em que qualquer forma de disciplina social poderá ser chamada apropriadamente de “restaurativa”. Esses três grupos de partes interessadas principais são representados pelos três círculos da figura acima. O compartilhamento de emoções necessário para atingir os objetivos de todos os que foram diretamente afetados não pode ocorrer através de participação unilateral. O mais restaurativo dos processos requer a participação ativa dos três grupos.

Quando as práticas da justiça penal envolvem apenas um dos grupos de partes interessadas principais, como no caso de compensação financeira do governo às vitimas, o processo só pode ser chamado de “parcialmente restaurativo”. Quando a vítima e o transgressor participam de um processo de mediação sem a participação de suas comunidades, esse será “na maior parte restaurativo”. Apenas quando os três grupos participam ativamente, como em conferências ou círculos, pode ser dito que o processo é “totalmente restaurativo”.

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